Justa Causa de Despedimento – Posse de Estupefacientes

Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Assim, sempre que o comportamento do trabalhador seja suscetível de ter destruído ou abalado essa confiança, criando no empregador dúvidas sérias sobre a idoneidade da sua conduta futura, poderá existir justa causa de despedimento. In casu, o trabalhador de uma empresa da indústria farmacêutica que, no exercício das suas funções utilizava o veículo ligeiro de passageiros e telemóvel, e durante a noite transportou outro indivíduo que, com conhecimento daquele, levava consigo uma embalagem de produto estupefaciente – heroína – para dela fazer entrega a terceiros, para além de ter faltado ao trabalho sem comunicar, a sua conduta é manifestamente grave tornando inexigível a manutenção do contrato de trabalho.

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